A forma de governo mais antiga e mais comum em toda cristandade é a Forma episcopal. Sem dúvidas, é a forma mais adequada ao modelo das igrejas apostólicas, visto que, principalmente, o bispo deve ser o guardião da doutrina dos apóstolos.
Infelizmente, duas coisas acontecem em relação ao episcopado: (1) devido a um anti-catolicismo presente no protestantismo brasileiro, muitos acham que o episcopado é “coisa da Igreja romana”. Mas esquecem que esta propositura não é nova: há bispos luteranos (Noruega, Suécia, Finlândia, Dinamarca) desde a Reforma, bispos Anglicanos e bispos metodistas no Brasil há mais de 140 anos! (2) Com o crescimento exagerado do neopentecostalismo, a expansão de “bispos” e “apóstolos” tem sido uma mancha na seriedade do Episcopado Histórico.
Em nossa visão, há três tipos clássicos de episcopado:
(a) Episcopado Histórico com Sucessão Apostólica: presente na Igreja Romana, nas Igrejas Ortodoxas, na Igreja Anglicana e em algumas luteranas. Os bispos recebem a sucessão de outro bispo, sucessivamente, até remontar-se a linha dos apóstolos.
(b) Episcopado Histórico sem sucessão apostólica: É o que acontece na Igreja Metodista: John Wesley não era bispo, e mesmo sendo anglicano, ordenou alguns pastores, entre eles Francis Asbury, primeiro bispo metodista nos Estados Unidos. Aliás, ser metodista não é ser episcopal: na Inglaterra, por exemplo, a Igreja Metodista não tem bispos. A função episcopal no metodismo é mais administrativa e de supervisão, além de que o bispo não é vitalício como no caso anterior, onde uma vez sagrado bispo, sempre bispo. No metodismo, o bispo é temporário.
(c) Episcopado “diluído”: é o que ocorre em igrejas como a Assembléia de Deus e a Igreja do Nazareno, onde os “Presidentes” ou “Superintendentes” tem funções semelhantes às dos bispos metodistas.
Quais as vantagens do Governo episcopal?
(a) O Bispo representa a unidade da igreja local. Cada comunidade (paróquia) representa uma parte da Igreja local, que é a Diocese, mantendo vínculos de comunhão, fé e ordem; o bispo é o Pastor da Diocese.
(b) O bispo é alguém a se recorrer em matéria de fé e doutrina, já que ele é o guardião da doutrina da Igreja (ou pelo menos deveria ser…rsrsrsrs)
(c) Ao contrário do que muitos pensam, e o fazem por desconhecimento, o Bispo é um Coordenador Geral da Igreja, não o seu dono. Ele é mais executivo do que legislativo, já que sua autoridade está subordinada aos cânones da Igreja e às decisões do Concílio ou Sínodo. Para ser legítima a autoridade episcopal, o bispo deve ser o primeiro a submeter-se aos cânones e regulamentos da Igreja, que ele jura solenemente guardar e defender nos seus votos de ordenação.
(d) facilidade de tomada de decisão, rapidez na implementação de investimentos e programas eclesiásticos.
É importante também dizer que o carisma episcopal não é derivado do cargo em si, mas de uma profunda ação do Espírito Santo sobre a vida e ministério do Bispo. O Bispo é alguém que tem autoridade não porque lhe foi conferida simplesmente. Muitos bispos abusam de sua autoridade e confundem autoridade com autoritarismo. Autoridade não se transmite, se conquista.
Na Igreja Anglicana Reformada, assim como na maioria da Igrejas anglicanas evangélicas e ortodoxas, os bispos são ordenados segundo o Ordinal de 1662, fiel em matéria e forma. Atualmente, temos no Brasil dois Bispos amados, homens de Deus, fiéis na doutrina e zelosos de seus deveres: Dom Francisco Buzzo Rodrigues, Bispo Ordinário da Igreja Anglicana Reformada, que reside em Bragança Paulista, onde exerce um trabalho fabuloso de liderança evangélica e ecumênica e Dom Josep Rossello Ferrer, Bispo Coadjutor, espanhol de coração brasileiro, que reside em Pindamonhangaba e está, no momento em que este texto está sendo escrito, em viagem missionária pelo Paraná.
São qualificações do Bispo:
Art. 1 – Um Bispo é chamado por Deus e pela Igreja para ser um pastor que nutre o rebanho confiado a seu cuidado. Um bispo é um supervisor do rebanho e, como tal, é chamado para propagar, ensinar, defender e proteger a fé e a ordem da Igreja de boa vontade e como Deus quer conforme as Sagradas Escrituras (1 Pedro 5:2-3; 1 Timóteo 3:1-10; 1 Timóteo 5:17; Tito 1:6-9).
Art. 2 – Pela tradição da Igreja de Cristo, Una, Santa, Católica e Apostólica, os Bispos são os sucessores dos Apóstolos através da graça do Espírito Santo dado a eles. Eles são missionários e pastores, tutores e professores de doutrina, e administradores de disciplina e do governo da Igreja.
Art. 3 – Critérios para ser um candidato adequado para o episcopado:
1. Ser uma pessoa de oração e de uma forte fé;
2. Ser piedoso, ter boa moral e apresentar um caráter santo;
3. Ter um zelo pelas almas;
4. Demonstrar evidências do fruto do Espírito Santo;
5. Possuir aqueles dons que o equipam para cumprir o mandato;
6. Ser amado pelos fiéis;
7. Ser um homem presbítero e ter pelo menos 35 anos;
8. Ter demonstrado a capacidade de crescer e conduzir a Igreja. (Dos Cânones 2009, da IAR)